*Sêmia Mauad/ Agrofrequencia
A Justiça de Mato Grosso extinguiu, na última quarta-feira, dia 14 de outubro, o processo movido pela Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso (Aprosoja-MT) que contestava as regras da Moratória da Soja. A entidade tentava derrubar o pacto comercial, suspender as barreiras impostas pelas tradings e cobrar uma indenização total de R$ 1,0001 bilhão, sendo R$ 1 bilhão referente a danos morais coletivos à classe produtora.
A sentença foi proferida pelo magistrado Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, que cumpriu a orientação pacificada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A ação mirava 33 alvos no setor produtivo, incluindo 27 companhias do agronegócio, duas entidades do segmento e quatro pessoas físicas.
Com o encerramento da tramitação sem a análise dos pedidos de indenização, a Aprosoja-MT ficou isenta de arcar com honorários advocatícios ou despesas do processo. No mesmo despacho, o juiz negou o pedido da entidade representativa dos agricultores para punir as empresas rés por litigância de má-fé.
DECISÃO ALINHADA AO ENTENDIMENTO DA CORTE SUPREMA
Na avaliação do juiz Bruno D’Oliveira Marques, os argumentos complementares levantados pela entidade não sustentavam a continuidade da ação de forma isolada.
O magistrado frisou que “a especificação dessas condutas não configura, por si só, causa de pedir autônoma” e ressaltou que “a possibilidade de oposição de embargos de declaração não constitui fundamento para postergar o cumprimento da decisão”.
O desfecho do caso fundamentou-se na tese fixada pelo STF em agosto de 2026. O Supremo validou a constitucionalidade do acordo privado e ordenou o arquivamento de todos os processos pelo país que questionassem a legalidade do pacto sob alegações de prejuízos concorrenciais ou responsabilidade civil.
ALEGAÇÕES DA APROSOJA-MT E O VETO DO STF
O embate judicial girava em torno das restrições estipuladas pela Moratória da Soja, compromisso firmado por grandes exportadoras para vetar a compra e o financiamento do grão produzido em lavouras do Bioma Amazônia desmatadas após julho de 2008.
Na petição, a Aprosoja-MT defendia que o pacto impõe exigências mais severas do que o próprio Código Florestal brasileiro. Segundo a associação, o bloqueio comercial prejudica os agricultores que realizaram a supressão da vegetação dentro dos limites autorizados pela legislação ambiental.
No entanto, com a aplicação do entendimento vinculante do STF na primeira instância, a tentativa de anulação das sanções comerciais do setor privado e a cobrança da indenização bilionária perdem o efeito no Judiciário mato-grossense.