*Sêmia Mauad/ Agrofrequencia
Em uma decisão tomada na noite da última quarta-feira, dia 14 de outubro, o Senado Federal concluiu a votação, em primeiro e segundo turnos, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que decreta o fim da escala de trabalho 6×1 no Brasil.
A aprovação consolida uma conquista política para a gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a 11 dias da definição do segundo turno eleitoral.
O placar registrou uma adesão massiva nas duas rodadas de votação: 75 senadores se posicionaram a favor, superando com folga o piso de 49 votos exigido para matérias constitucionais. O senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) foi o único parlamentar a votar contra a proposta. Já o senador Sérgio Moro (PL-PR), eleito recentemente para o governo paranaense, não votou.
SENADORES DE MATO GROSSO UNIFICAM VOTOS PELO FIM DO REGIME 6X1
A representação mato-grossense na Casa demonstrou total alinhamento e votou em bloco pela aprovação da PEC. Os três senadores do estado, Carlos Fávaro (PSD), Jayme Campos (União Brasil) e Wellington Fagundes (PL), somaram seus votos ao grupo favorável ao projeto.
Durante os debates na sessão, Jayme Campos mandou um recado direto a representantes do setor empresarial que pressionavam pelo indeferimento da proposta.
“Da minha parte, não adianta ficar me telefonando aqui, empresários. Eu tenho minhas convicções próprias e não abro mão delas”, enfatizou o senador mato-grossense.
Por sua vez, Wellington Fagundes acompanhou o posicionamento do líder oposicionista, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que optou por liberar a bancada do PL e também deu parecer favorável ao texto final.
ARTICULAÇÃO NO SENADO E REAPROXIMAÇÃO POLÍTICA COM O PLANALTO
Para viabilizar a apreciação da PEC antes do pleito de 25 de outubro, o governo precisou acionar um atalho regimental. A líder governista no Senado, Teresa Leitão (PT-PE), apresentou um requerimento de calendário especial, endossado pelo presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP). A medida dispensou o interstício de cinco dias úteis e as três sessões de debate regulamentares entre o primeiro e o segundo turno.
A oposição, sob o comando de Flávio Bolsonaro, tentou obstruir o aceleração dos prazos. No entanto, após a aprovação do calendário especial no Plenário, a bancada do PL foi liberada, culminando no voto favorável do próprio filho do ex-presidente.
O desfecho exitoso simboliza a reaproximação entre o Palácio do Planalto e a cúpula do Senado, arranjada após o mal-estar gerado pela rejeição do nome do advogado-geral da União, Jorge Messias, para a vaga no Supremo Tribunal Federal (STF). No domingo, dia 11 de outubro, Lula havia confirmado publicamente o compromisso assumido por Alcolumbre de colocar a PEC em pauta antes do segundo turno.
Na abertura dos trabalhos deliberativos, Davi Alcolumbre sublinhou o impacto social do texto aprovado.
“Neste momento, milhões de trabalhadoras e trabalhadores acompanham esta sessão com esperança. São pessoas que conhecem, na própria rotina, o valor de um dia a mais de descanso”, declarou o presidente da Casa.
O QUE MUDA PARA O TRABALHADOR COM A NOVA REGRA
Mantido sem alterações em relação ao texto vindo da Câmara dos Deputados, a emenda altera dispositivos da legislação trabalhista e da Carta Magna.
Teto da Carga Horária: A jornada máxima permitida cai de 44 para 40 horas semanais;
Folga Dupla Confirmada: Fica assegurado o direito a dois dias semanais de descanso remunerado, com prioridade para os domingos;
Garantia de Remuneração: A adequação da jornada não poderá servir de justificativa para cortes salariais;
Implementação Gradual: Uma regra de transição prevê a diminuição progressiva de quatro horas na carga semanal.
O relator do texto no Senado, Omar Aziz (PSD-AM), rejeitou todas as emendas e defendeu a manutenção do relatório aprovado em setembro na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Aziz destacou ainda que o Congresso precisará, em momento oportuno, regulamentar comissões e escalas especiais de categorias específicas, a exemplo dos profissionais de transporte por aplicativos, aviação civil e regimes ininterruptos de revezamento.