*Sêmia Mauad/ Agrofrequencia
Produtores rurais, agroindústrias, empresas e cooperativas de Mato Grosso passam a contar com um canal especializado para a resolução consensual de litígios no setor produtivo. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) inaugurou o primeiro Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) do Agronegócio do Brasil. A iniciativa pioneira visa incentivar acordos prévios, dar celeridade a demandas do setor e reduzir o impacto de disputas judiciais de longa duração.
Instituído pela Portaria nº 5/2026 do TJMT e vinculado ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania (Nupemec), a nova unidade possui jurisdição em todo o território mato-grossense. O atendimento abrange pessoas físicas e jurídicas em sessões presenciais, por videoconferência ou de forma descentralizada.
DEMANDAS ATENDIDAS: DAS CPRS À RECUPERAÇÃO JUDICIAL
A estrutura foi desenhada para pacificar controvérsias operacionais, financeiras e contratuais que afetam a cadeia produtiva antes ou durante o curso de ações judiciais. Entre as principais frentes de atuação do Cejusc do Agro, destacam-se contratos do campo. Divergências em arrendamentos rurais, parcerias agrícolas e compra e venda de produtos agropecuários. Além de crédito e títulos agrícolas, questões relativas à Cédula de Produto Rural (CPR), financiamentos e renegociações de dívidas com instituições financeiras, tradings, fornecedores e cooperativas e disputas sobre armazenamento, transporte e distribuição de safras, além de demandas de associações de produtores. A intenção ainda é dar suporte a processos de recuperação judicial e reestruturação de empresas do agronegócio.
NEGOCIAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL: COMO FUNCIONA O ATENDIMENTO
Uma das maiores vantagens operacionais do Cejusc do Agro é a Reclamação Pré-Processual (RPP), ferramenta que permite aos envolvidos negociar soluções jurídicas antes do ajuizamento de uma ação formal. Caso o processo já esteja em andamento na Justiça, a remessa ao centro pode ser requerida pelas partes ou determinada pelo juiz do caso.
A participação é voluntária e o fluxo de atendimento segue três etapas principais. A equipe do Cejusc avalia o tipo de conflito, a viabilidade de negociação e a intenção de composição das partes.
Há ainda sessão de conciliação/mediação, conduzida por um mediador especialista e imparcial, de forma presencial ou remota. A presença de advogados é recomendada para garantir a segurança jurídica do termo.
E por fim, a homologação judicial, alcançado o consenso, o acordo é submetido ao juiz coordenador da unidade. Após homologado, o documento adquire força de título executivo judicial. Caso não haja acordo, o procedimento é encerrado sem prejuízo às vias legais tradicionais.
CUSTAS OPERACIONAIS E CANAIS DE ACESSO
Nos casos de Reclamação Pré-Processual finalizados com acordo, as custas judiciais foram fixadas em 1% do valor negociado (com teto máximo de R$ 114.118,96), cobradas somente após a aprovação do juiz. O valor mínimo equivale a uma Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPF/MT), havendo possibilidade de solicitação de gratuidade mediante análise. A regulação das taxas atende ao Provimento nº 28/2026 (de 25 de agosto de 2026).
CANAIS DE ATENDIMENTO DO CEJUSC DO AGRO
Abrangência: Todo o estado de Mato Grosso (modalidade presencial ou 100% digital)
Plataforma Web: portalnupemec.tjmt.jus.br
Atendimento via WhatsApp: (65) 99282-5844